Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e prestação de serviços de funilaria e pintura destinados ao conserto do veículo BYD Dolphin Mini, ano 2025, placa TBC5F31, pertencente ao CIBAX, em decorrência de danos ocasionados por acidente de trânsito
CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE DA BACIA DOS RIOS XAMBRE E PIQUIRI · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
A presente contratação fundamenta-se na necessidade de promover a recuperação do veículo BYD Dolphin Mini, ano 2025, cor branca, placa TBC5F31, pertencente ao CIBAX, que sofreu avarias em decorrência de acidente de trânsito e necessita de intervenções especializadas para o restabelecimento de suas condições adequadas de conservação e utilização. A situação verificada ocasionou danos em componentes do veículo, especialmente nas regiões dianteira e lateral direita, tornando necessária a adoção de providências para sua recuperação e consequente retorno às atividades institucionais do Consórcio. A contratação, portanto, decorre de uma necessidade concreta e superveniente relacionada à conservação do patrimônio público, cuja solução exige o fornecimento de peças e a realização dos correspondentes serviços de reparação. As avarias identificadas alcançam componentes como retrovisor direito, guia dianteira direita, moldura do vão de roda dianteiro direito, para-choque dianteiro, paralama dianteiro, porta dianteira direita, quadro da porta dianteira direita e parabarro dianteiro direito, além da necessidade de verificação das condições do para-brisa. A recuperação dessas partes demanda não apenas o fornecimento dos componentes necessários, mas também a execução de serviços especializados de funilaria e pintura, compreendendo as intervenções indispensáveis à desmontagem, reparação, preparação, alinhamento, instalação, pintura, acabamento e posterior montagem do veículo. Dessa forma, a necessidade administrativa deverá ser atendida por solução integrada, capaz de proporcionar a efetiva recuperação das avarias decorrentes do acidente. A contratação é necessária também sob a perspectiva da adequada gestão e preservação do patrimônio do CIBAX, pois a manutenção do veículo avariado e indisponível por período prolongado não representa alternativa adequada para a Administração. A ausência dos reparos pode contribuir para a deterioração das partes atingidas, aumentar a depreciação do automóvel e prolongar sua indisponibilidade, prejudicando o aproveitamento de um bem já incorporado ao patrimônio público. Nesse sentido, a recuperação busca preservar a vida útil e a funcionalidade do veículo, permitindo que volte a ser utilizado para o atendimento das necessidades institucionais do Consórcio. Para atendimento integral da necessidade, a contratação será estruturada em lote único, composto por dois itens, sendo um correspondente ao fornecimento das peças necessárias ao conserto e outro referente à mão de obra especializada para execução dos serviços de funilaria e pintura. A reunião desses elementos em uma única solução permite concentrar a responsabilidade pelo resultado final, assegurando maior integração entre o fornecimento dos componentes e sua instalação, os reparos de funilaria, os ajustes, a pintura e o acabamento. A empresa contratada deverá entregar o veículo devidamente reparado, montado e em condições adequadas de utilização, responsabilizando-se pela qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços executados. A fundamentação da contratação encontra respaldo no planejamento previsto pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à necessidade de caracterização do interesse público envolvido, adequada definição do objeto e demonstração de que a solução escolhida é apta a atender à demanda administrativa. Por se tratar de contratação por dispensa de licitação, o processo deverá observar, ainda, os requisitos aplicáveis à contratação direta, inclusive aqueles estabelecidos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, com a devida estimativa da despesa, justificativa de preço, demonstração da disponibilidade orçamentária, comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação necessários, razão da escolha do contratado e autorização da autoridade competente. Assim, a contratação pretendida visa solucionar a indisponibilidade causada pelo acidente, preservar o patrimônio do CIBAX e proporcionar a recuperação adequada do veículo para seu