Contratação de curso de capacitação - Como elaborar e julgar planilha de preços IN Nº05/2017 passo a passo, com memorial de cálculo - De acordo com o Decreto nº12.174/2024 e a IN nº176/2024.
DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS · EAL -DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DE ALAGOAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Em virtude da entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), torna-se necessária a capacitação dos servidores públicos para a adequação às novas regras de contratação pública. No que se refere às contratações de serviços contínuos, como terceirização e segurança, a Administração Pública deve elaborar planilhas de custo específicas para cada cargo, descrevendo a composição da remuneração (salário-base e adicionais); encargos e benefícios — anuais, mensais e proporcionais (décimo terceiro, férias e adicionais); encargos previdenciários e tributos (INSS, GPS, FGTS, SAT); contribuições sociais (SESC, SEBRAE, INCRA); transporte, alimentação; provisão para rescisão; custos diretos e indiretos; e insumos diversos. As planilhas de custos devem ser elaboradas conforme as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 05/2017, e atualizadas pelo Decreto nº 12.174/2024 e pela Instrução Normativa nº 176/2024. Entretanto, não há registro de contratações anteriores para a elaboração de planilhas de custos por servidores nesta Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL).