Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Agente de Integração, compreendendo a intermediação e a gestão administrativa do Programa de Estágio do CRESS/PA, abrangendo a divulgação de vagas, o recrutamento e o encaminhamento de estudantes, a formalização dos Termos de Compromisso de Estágio, o acompanhamento das atividades de estágio e demais procedimentos administrativos necessários, conforme as disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 1 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 1ª - PA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A solução escolhida consiste na contratação de agente de integração para operacionalização, gestão e acompanhamento do Programa de Estágio do CRESS/PA, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008 e demais normativos aplicáveis, contemplando, de forma integrada, recrutamento e seleção, formalização e gestão dos Termos de Compromisso de Estágio, gestão administrativa e operacional e integração com as instituições de ensino.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.