Aquisição de certificados digitais dos tipos A1 Mobile e A3 (com e sem token) para pessoas físicas e A1 para pessoa jurídica, visando garantir autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos, bem como atender às exigências legais e operacionais da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL.
AGENCIA REGULADORA DOS SERVICOS PUBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS · AGÊNCIA REGUL.DE SERV.PÚBLICOS DO EST.DE AL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades operacionais da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, mediante aquisição e/ou renovação de certificados digitais dos tipos A1 Mobile e A3 (com e sem token) para pessoas físicas e A1 para pessoa jurídica. Esses certificados são instrumentos indispensáveis à execução das atividades regulatórias, pois asseguram a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos, conferindo segurança nas comunicações oficiais e no envio de informações a órgãos de controle. A adoção dos certificados digitais permitirá a continuidade dos processos administrativos e operacionais da Agência de forma eficiente, transparente e conforme os padrões exigidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, a contratação contempla suporte técnico integral durante a vigência dos certificados, incluindo instalação, renovação e atendimento 24 horas para solução de eventuais falhas, garantindo a manutenção da disponibilidade dos serviços e a proteção das informações institucionais. A execução ocorrerá em até 12 meses, com fornecimento e instalação dos certificados, respeitando os requisitos de segurança e confiabilidade estabelecidos nas normas vigentes. O modelo de gestão do contrato prevê acompanhamento técnico e administrativo permanente, com fiscalização e relatórios periódicos para assegurar o cumprimento integral das obrigações contratuais. Esta contratação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, será realizada por dispensa de licitação, com julgamento pelo critério de menor preço por item, garantindo economicidade, eficiência e transparência ao processo. A iniciativa visa atender à demanda essencial da ARSAL, indispensável à execução regular de suas funções institucionais e à continuidade dos serviços públicos regulados.