InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa de Serviços de Fornecimento de Água tratada e coleta de esgoto sanitário, sob demanda, para atender as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren-PI, em sua sede localizada em Teresina-PI.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI · CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI

Valor estimadoR$ 19.020,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP04769874000169-1-000002/2025Processo1329/2024ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUICNPJ do órgão04769874000169Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUILocalTERESINA/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/01/2025, 17:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A Contratação da empresa ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.. se faz necessária visto que tal pedido tem por finalidade os serviços de fornecimento de água tratada assim como de coleta de esgotos sanitário para a sede Conselho Regional de Enfermagem do Piauí em Teresina – PI. A necessidade da contratação é apenas para a Sede, pois as Subseções de Floriano, Parnaíba e Picos são atendidos pela empresa ÁGUA E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A C – Agespisa. Para a seguinte contratação só se vislumbra uma única solução pois, para a cidade de Teresina, a empresa ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S/A é a única concessionária autorizada a prestar o serviço de fornecimento de água e saneamento de esgoto neste município. Destaca-se que a contratação de caráter exclusivo, justifica-se na subconcessão da prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela empresa a ser contratada. A empresa Águas de Teresina é uma concessionária ou permissionária que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de rede de distribuição de fornecimento de água e saneamento de esgoto em sua área de concessão, neste caso o Município de Teresina - Piauí. Tal permissão se dá através de contratos de concessão que são regulados pelas Decreto nº 5.440, de 04 de maio de 2005 e n° 9.074/1995. Considerando-se isto, não há outra forma de contratar os serviços propostos a não ser por esta empresa. Entre os documentos comprobatórios da exclusividade na prestação dos serviços estão a Declaração de Exclusividade, onde declara que a ÁGUAS DE TERESINA, é a única concessionária que detém a exclusividade na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na zona urbana do município de Teresina e cópia Minuta do Contrato para a Subconcessão da Prestação de Serviços Públicos de Abasteciemnto de Água Esgotamento Sanitário.