CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, COM FOCO NA REESTRUTURAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ/PR, INCLUINDO: GESTÃO COMPARTILHADA, ASSESSORIA ATUARIAL, APOIO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO RESTRITO A QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS OPERACIONAIS, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT FINANCEIRO E ATUARIAL, E APOIO AO PROGRAMA PRÓ-REGULARIDADE RPPS.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ITAGUAJE · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
A necessidade da presente contratação é concreta, formal e urgente. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio da Coordenadoria de Atos de Pessoal (COAP), expediu a Demanda nº 566426, em 03/02/2026, com base no Despacho nº 216/26-GP de 22/01/2026 (autos nº 732699/25), dando ciência ao Município e ao RPPS sobre os seguintes pontos vinculantes: • A idade mínima para aposentadoria no âmbito dos municípios deve ser fixada mediante EMENDA À LEI ORGÂNICA, e o tempo de contribuição e demais requisitos para concessão de benefícios (incluindo aposentadorias especiais dos §§ 4º-A, 4º-B e 4º-C do art. 40 da CF) devem ser estabelecidos em LEI COMPLEMENTAR do respectivo ente federativo; • Os atos de concessão de benefícios (aposentadorias e pensões) embasados em espécie legislativa DIVERSA da prevista na Constituição Federal, encaminhados ao TCE/PR após 22/07/2026, estarão sujeitos à instauração do incidente de inconstitucionalidade previsto no art. 78 da Lei Complementar nº 113/2005 e à negativa de registro do benefício; • Recomenda-se expressamente ao Município e ao RPPS que revisem e adequem a base normativa local que disciplina os requisitos de benefícios previdenciários, de modo a observar a espécie legislativa exigida pela Constituição Federal. O Tribunal determinou ainda que esta comunicação seja compartilhada com TODOS os servidores e unidades relacionadas à área previdenciária, jurídica, RH, controle interno, contabilidade e demais que atuem na instrução de atos de concessão e encaminhamento ao SIAP/TCE-PR. Esta recomendação formal do TCE/PR demonstra, com precisão técnica e jurídica, que o RPPS do Município de Itaguajé/PR necessita com urgência de assessoria especializada em direito constitucional previdenciário para: (i) analisar a adequação da base normativa local (Lei Orgânica e legislação complementar municipal) às exigências da CF/88 e da EC 103/2019; (ii) elaborar ou orientar a elaboração das proposições legislativas necessárias (Emenda à Lei Orgânica e Lei Complementar); e (iii) garantir que os atos de concessão de benefícios encaminhados ao TCE/PR após 22/07/2026 observem a espécie legislativa constitucionalmente adequada, evitando negativa de registro e eventual incidente de inconstitucionalidade. Trata-se, portanto, de assessoria jurídica previdenciária de caráter técnico altamente especializado — absolutamente distinta de assessoria jurídica genérica —, voltada especificamente à adequação normativa constitucional do RPPS municipal, atividade que não pode ser executada pelo quadro jurídico ordinário do Município sem suporte de empresa especializada em regimes próprios de previdência. Além da recomendação formal do TCE/PR acima descrita, o Instituto apresenta os seguintes fundamentos complementares de necessidade: O quadro técnico do Instituto não dispõe de estrutura suficiente para a execução autônoma de atividades altamente especializadas nas áreas atuarial, de tecnologia da informação aplicada à gestão previdenciária e de diagnóstico financeiro, o que evidencia a imprescindibilidade da contratação de empresa especializada. Adicionalmente, o RPPS municipal apresenta déficit financeiro e atuarial, sendo necessário o desenvolvimento de estudos técnicos específicos para sua mensuração e equacionamento, bem como apoio formal no âmbito do Programa Pró-Regularidade RPPS para manutenção ou obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Acresce-se que a Portaria MPS nº 1.499/2024, que alterou a Portaria MTP nº 1.467/2022, estabeleceu a obrigatoriedade de certificação profissional de nível básico para dirigentes, conselheiros e membros do Comitê de Investimentos dos RPPS, com prazo fixado em 31 de dezembro de 2025. A contratação de empresa especializada é necessária também para apoiar o Instituto no cumprimento das exigências normativas decorrentes dessa portaria, bem como para orientação técnica permanente frente às constantes atualizações regulatórias da área previdenciária.