DispensaDivulgada no PNCP

Contratação direta emergencial por Dispensa de Licitação, de empresa especializada ou consórcio de empresas para execução dos serviços de operação de tráfego rodoviário a ser desenvolvido nas rodovias BR-116/BA (trecho Feira de Santana - Divisa BA/MG) e BR-324/BA (trecho Salvador - Feira de Santana).

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · DEPARTAMENTO NACIONAL INFRAEST.DE TRANSPORTES

Valor estimadoR$ 55.627.158,76
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Dados da publicação

Compra489Controle PNCP04892707000100-1-000417/2025Processo50600.016085/2024-32ÓrgãoDNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESCNPJ do órgão04892707000100Unidade compradoraDEPARTAMENTO NACIONAL INFRAEST.DE TRANSPORTESLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/07/2025, 18:03

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso