InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da EBC para distribuição de publicidade legal

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · SUP. REG. DO DNIT NO ESTADO DO PARANA

Valor estimadoR$ 122.696,64
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Dados da publicação

Compra90030Controle PNCP04892707000100-1-000507/2023Processo50609.002598/2024-86ÓrgãoDNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESCNPJ do órgão04892707000100Unidade compradoraSUP. REG. DO DNIT NO ESTADO DO PARANALocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/10/2024, 15:16

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

2.1. A nova lei de licitações e contratos, a 14.133, de 1 de abril de 2021, tem entre os diversos princípios elencados em seu artigo 5º o da publicidade dos atos. Nesta mesma direção, o parágrafo 1º do artigo 54 deste diploma legal infere que "Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal de grande circulação." 2.2. A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná (SREPR) no desempenho de suas atribuições legais e institucionais inatas, necessita, para suas contratações e/ou aquisições por exemplo, realizar publicações com abrangência regional e/ou nacional de matérias diversas, como a publicação de avisos de editais de licitações e editais de credenciamento de leiloeiros em jornais de grande circulação, avisos de chamamento público ou outras matérias que necessitem de divulgações em jornais diários de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região.