Execução dos Serviços Emergenciais de Recuperação na Rodovia BR-163/PA, Trecho: Divisa MT/PA – Fronteira Brasil/Suriname, Subtrecho: Entr. BR-230(A) (Fim Trecho Pavimentado Campo Verde) – Entr. BR-230(B) (Rurópolis), Segmento: Km 674,40 – Km 786,30; Extensão: Segmentos não pavimentados localizados entre o Km 674,40 e o Km 786,30; SNV 202410A: 163BPA1100 – 163BPA1140
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · SUPERINTENDêNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso