DispensaDivulgada no PNCP

Serviços emergenciais nas OAEs existentes no km 11+250, km 24+950 e km 29+560 da BR-280/SC.

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT - SC

Valor estimadoR$ 16.898.460,51
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Dados da publicação

Compra45Controle PNCP04892707000615-1-000001/2026Processo50616.002301/2025-74ÓrgãoDNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESCNPJ do órgão04892707000615Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT - SCLocalFLORIANÓPOLIS/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/01/2026, 12:11

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Considera-se a Declaração da Situação de Emergência 17726249, ratificada pela Portaria 5259 (22282322), de 04 de setembro de 2025, em decorrência da constatação, evidenciada nos levantamentos realizados pela equipe de supervisão, os quais constataram que as OAEs existentes no km 11+250, km 24+950 e km 29+560 apresentam risco iminente à segurança dos usuários, conforme compilado no Relatório 22277191, indicando a necessidade urgente de intervenção junto a estas estruturas de forma a evitar mais ainda o agravamentos da situação, e as danosas consequências que possam advir, e em atendimento aos preceitos estabelecidos na Resolução nº 20, de 16/12/2021, a qual aprova o Guia de Contratações Emergenciais. Considera-se, ainda, que no trecho não há contrato vigente capaz de executar as obras necessárias para sanar os problemas ocorridos, em função das características de seu objeto, visto que o contrato nº 886/2020, mantido com a empresa Neovia Infraestrutura Rodoviária Ltda, embora vigente no trecho, trata-se de contrato de manutenção da BR-280 e não possui quantidades e/ou itens necessários, tampouco margem financeira para inclusão dos serviços necessários ao restabelecimento das condições de segurança das referidas OAEs.