DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial para execução de serviços nos km 21,77 da BR-495/RJ e km 22,70 da BR-040/RJ (União Indústria), ocasionada, na primeira rodovia, por afundamento na pista e avarias na cortina atirantada existente, e na segunda ocasionada devido a rompimento de muro e talude de aterro junto ao Rio Piabanha.

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT - RJ

Valor estimadoR$ 5.756.317,24
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Dados da publicação

Compra72Controle PNCP04892707001425-1-000005/2026Processo50607.000166/2026-12ÓrgãoDNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESCNPJ do órgão04892707001425Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT - RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/04/2026, 15:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso