Situação de emergência decretada na rodovia BR-174/MT, Rodovia:BR-174/MT, Trecho: PORTO SANTO ANTÔNIO DAS LENDAS - DIV MT/AM, Subtrecho: ENTR MT-180 (P/INDIAVAÍ) - PORTO ESPERIDIÃO, Segmento: Km 184,05 ao Km 184,62Extensão: 0,570 KmSNV:174BMT0050 - 174BMT0036 (SNV202511A).
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT - MT
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A empresa supervisora do segmento, RTA ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA, detentora do Contrato nº TT-336/2018, conforme diretrizes aplicáveis às contratações emergenciais, apresentou o Volume 1 - Relatório de apresentação (23430824), Volume 2 - Projeto executivo (23430828), Volume 4 - Orçamento Referencial (23430832), Orçamento Referencial (23430870, 23430882 e 23430894) contendo a caracterização da situação encontrada, o enquadramento do caráter emergencial e a descrição das soluções técnicas propostas, sendo o referido documento de sua autoria e responsabilidade técnica. Conforme descrito no Volume 1, o processo erosivo identificado decorre, principalmente, da contribuição concentrada de águas pluviais provenientes do sistema de drenagem urbana do Município de Porto Esperidião, de áreas adjacentes à rodovia e da inexistência de dispositivos adequados de proteção e condução das águas, situação que se agrava com o início do período chuvoso, elevando significativamente o risco de ruptura do aterro e de interdição do segmento.