Concorrência - PresencialDivulgada no PNCP

Contratação de Empresa Especializada de Engenharia para Execução de Obras de Contenção de Talude, Estabilização Geotécnica e Implantação de Sistemas de Drenagem na Encosta localizada nos fundos da Paróquia Nossa Senhora Da Candelária e Área sob o Viaduto da Travessa Dr. Édson De Melo, altura dos nºs 305 e 327, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Edital

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME · PMSP - SUBPREFEITURA VILA MARIA/V. GUILHERME

Valor estimadoR$ 9.102.383,88
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Dados da publicação

Compra22Controle PNCP05515743000118-1-000028/2026Processo6058.2026/0000215-4ÓrgãoSUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERMECNPJ do órgão05515743000118Unidade compradoraPMSP - SUBPREFEITURA VILA MARIA/V. GUILHERMELocalSão Paulo/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação29/09/2026, 16:52Abertura30/09/2026, 08:00Encerramento19/10/2026, 09:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia

GARANTIA PARA LICITAR 1. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB.MG. 2. A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria SF nº 76, de 22 de março de 2019; Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021, alteradas pela Portaria SF nº 268, de 29 de agosto de 2024 e Portaria SF nº 8, de 21 de janeiro de 2025. 3. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida. 4. O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 91.023,84 (noventa e um mil e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos). 5. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com a Proposta Comercial, Planilha de Composição de Custos e demais documentos constantes do ENVELOPE Nº 02 no dia da Licitação, sob pena de desclassificação. 6. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025. 7. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública. 8. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.