CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA GERIR, OPERACIONALIZAR E EXECUTAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE NA UPA 24H PORTE II VEREADOR JAIRO JOAQUIM DOS SANTOS, EM NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO GRATUITO AOS USUÁRIOS DO SUS, PELO PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS OU ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO DEFINITIVO, CONFORME O ART. 75, INCISO VIII, DA LEI Nº 14.133/2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO · FUNDO DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso