InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Reserva do Centro de Convenções - Auditório Cajueiro, com fundamentação legal no art. 74, I, da Lei Nº 14.133/2021 para apresentação do Relatório de Gestão 2024.

ESTADO DO PIAUI · EPI - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

Valor estimadoR$ 6.283,80
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Dados da publicação

Compra9Controle PNCP06553481000491-1-000001/2025Processo00003.000780/2025-24ÓrgãoESTADO DO PIAUICNPJ do órgão06553481000491Unidade compradoraEPI - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUILocalTERESINA/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/03/2025, 11:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Observa-se que o Centro de Convenções de Teresina (CCT) trata-se de uma Parceria Público Privada, firmada pelo Governo do Estado do Piauí (CONCEDENTE), por meio da Secretaria de Turismo – SETUR, com intermédio da Superintendência de Parcerias e Concessões – SUPARC, com a SPE DMDL Montagens de Stands LTDA (CONCESSIONÁRIA), conforme o Contrato 01/2021 Centro de Convenções. De acordo com os termos da concessão, o Poder Concedente (Governo do Piauí) fica obrigado a utilizar o espaço, no mínimo, 30 (trinta) vezes ao ano e que a Concessionária se obriga a conceder um desconto de 20% ao Governo do Estado. Caso o Governo do Estado não utilize o espaço 30 vezes ao ano, terá a que realizar o aporte de uma elevada quantia de recursos em favor da Concessionária, sem ter utilizado do imóvel, resta claro trata-se de caso de inexigibilidade de licitação.