InexigibilidadeDivulgada no PNCP

PROCESSO É DECORRENTE DO PROCESSO DE ADESÃO Nº 007/2025/SEDUC À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025, DO MUNICÍPIO DE EUSEBIO, CUJO OBJETO É A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO-CE.

MUNICIPIO DE TAMBORIL · SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Valor estimadoR$ 1.524.154,70
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Dados da publicação

Compra005Controle PNCP07705817000104-1-000227/2025Processo007/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE TAMBORILCNPJ do órgão07705817000104Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOLocalTamboril/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/10/2026, 09:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

O presente cadastramento tem por finalidade viabilizar a publicação, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, do Ato que autoriza a Contratação Direta nº 005/2025, decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2025/2025, originária do Pregão nº 06.006/2025, gerenciada pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Para fins de cadastramento e publicação, o presente registro foi realizado sob a modalidade Inexigibilidade. Ressalta-se que essa informação possui finalidade exclusivamente cadastral no âmbito desta publicação, não alterando a natureza jurídica, a origem ou a fundamentação do procedimento administrativo. A contratação permanece vinculada ao procedimento de adesão à referida Ata de Registro de Preços, formalizado por meio do Processo Administrativo nº 007/2025. A adesão tem fundamento no art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o § 3º, II, do mesmo artigo (ata de órgão ou entidade gerenciadora municipal). Observam-se, ainda, as demais normas aplicáveis.