InexigibilidadeDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO AUTOMOTOR MICROÔNIBUS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE

MUNICIPIO DE TAMBORIL · SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Valor estimadoR$ 594.000,00
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Dados da publicação

Compra013Controle PNCP07705817000104-1-000230/2025Processo011/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE TAMBORILCNPJ do órgão07705817000104Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDELocalTamboril/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/10/2026, 11:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

O presente cadastramento tem por finalidade viabilizar a publicação, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, do Ato que autoriza a Contratação Direta nº 013/2025, decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços nº 2025.07.21.001-SESA/2025, originária do Pregão nº 2025.06.001-SESA, gerenciada pelo(a) SECRETARIA DE SAÚDE. Para fins de cadastramento e publicação, o presente registro foi realizado sob a modalidade Inexigibilidade. Ressalta-se que essa informação possui finalidade exclusivamente cadastral no âmbito desta publicação, não alterando a natureza jurídica, a origem ou a fundamentação do procedimento administrativo. A contratação permanece vinculada ao procedimento de adesão à referida Ata de Registro de Preços, formalizado por meio do Processo Administrativo nº 011/2025. A adesão tem fundamento no art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o § 3º, II, do mesmo artigo (ata de órgão ou entidade gerenciadora municipal). Observam-se, ainda, as demais normas aplicáveis.

Itens publicados (1)

Item 1 · VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS, ZERO KM, MÍNIMO DE 28 LUGARES, ANO MODELO 2024 OU 2025, AR CONDICIONADO DE FÁBRICA; MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 155 CV, TACÓGRAFO ORIGINAL DE FÁBRICA, TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 150 LITROS, CAIXA DE TRANSMISSÃO MÍNIMO 05 MARCHAS À FRENTE E UMA A RÉ, PORTA DE ACESSO LATERAL, JANELAS LATERAIS COM VIDROS MÓVEIS CORREDIÇOS, SISTEMA DE ACESSIBILIDADE NORMATIZADO PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES

R$ 594.000,00

Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 594.000,00 · Homologado

Fornecedor: MARCOPOLO SA · 88611835001877