Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (APPDI) com a Artec Telhados e Coberturas Ltda e contratação de Fundação de Apoio referente ao desenvolvimento do projeto intitulado "Sistema híbrido avançado de absorção de energia para pousos de emergência de aeronaves baseado em estruturas celulares metálicas reforçadas e materiais poliméricos adaptativos", sob a coordenação do Prof. Danilo Justino Carastan (EMBRAPII-UFABC).