REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - QUADRA E COMPLEMENTARES LOCAIS: RUA EMILE ZOLA, PROX. N.78 - JARDIM NOVE DE JULHO E AVENIDA TENENTE LAURO SODRÉ, PROX. N.1047 - JARDIM SANTA ADÉLIA.
SUBPREFEITURA SAO MATEUS · PMSP - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
A adoção da inversão de fases, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, antecipando-se a fase de habilitação em relação às fases de apresentação de propostas e de julgamento, tem o objetivo de mitigar riscos e conferir maior eficiência ao procedimento licitatório. A adoção desse procedimento assegura que a disputa de preços ocorra exclusivamente entre licitantes previamente habilitados, que demonstrem possuir as condições jurídicas, fiscais, trabalhistas, econômico-financeiras e técnico-operacionais necessárias à execução do objeto. Tal medida reduz o risco de adjudicação a licitantes que não atendam aos requisitos de habilitação, evitando retrabalho, atrasos decorrentes de inabilitações posteriores e a necessidade de reabertura da fase competitiva, contribuindo para maior celeridade, eficiência e segurança jurídica do certame. Dessa forma, a inversão de fases revela-se adequada às características da presente contratação, promovendo maior eficiência processual, mitigação de riscos e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.