Aquisição de bens móveis destinados ao programa de incentivo ao pagamento do IPTU, de interesse da Secretaria de Finanças do município de Aquiraz/CE.
MUNICIPIO DE AQUIRAZ · PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ - CE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
A Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz/CE identificou a necessidade de adquirir bens móveis com o objetivo de viabilizar a execução do Programa de Incentivo ao Pagamento do IPTU, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 015/2022 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 001/2024. A medida visa estimular o adimplemento voluntário por parte dos contribuintes, promovendo a regularização de débitos e ampliando a arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. A campanha de premiação, prevista para o exercício de 2025, prevê o sorteio de prêmios entre contribuintes adimplentes, sendo a motocicleta o segundo prêmio estipulado no art. 7º do referido Decreto. A inadimplência no pagamento do IPTU compromete significativamente a capacidade do Município de investir em serviços públicos essenciais e em infraestrutura urbana. Dessa forma, ações de incentivo como sorteios de prêmios representam estratégias eficazes de educação fiscal e mobilização social, promovendo maior engajamento da população com as responsabilidades tributárias e reforçando o vínculo entre o cidadão e a administração pública. A premiação não apenas serve como atrativo, mas também reforça o princípio da justiça fiscal, ao valorizar o comportamento colaborativo dos contribuintes adimplentes. A tentativa de aquisição da motocicleta por meio de pregões eletrônicos (nº 07.002/2025 PE e nº 07.003/2025 PE) resultou fracassada, em razão de as empresas participantes não atenderem às especificações técnicas exigidas no edital. Para não comprometer o cronograma estabelecido na regulamentação municipal e garantir a execução do programa de incentivo à arrecadação, optou-se pela contratação por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021. A medida assegura a continuidade de uma política pública estratégica de arrecadação, transparência e eficiência na gestão financeira do Município.