DispensaDivulgada no PNCP
A aquisição de gás de cozinha faz-se necessária para atender às demandas da escola,especialmente no preparo da alimentação escolar oferecida diariamente aos alunos, conforme previsto no programa de alimentação escolar. Nesse contexto, o gás é um insumo indispensável para o funcionamento da cozinha da escola, viabilizando o preparo de alimentos de forma segura, higiênica e eficiente. Portaria de Manutenção nº 001/2026 (número provisório).
ESTADO DO CEARA · EEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
Dados da publicação
Compra202614090Controle PNCP07954480000179-1-009153/2026Processo22001080183202617ÓrgãoESTADO DO CEARACNPJ do órgão07954480000179Unidade compradoraEEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRALocalRussas/CEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação14/04/2026, 15:34Abertura14/04/2026, 16:00Encerramento22/04/2026, 09:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de gás de cozinha faz-se necessária para atender às demandas da escola,especialmente no preparo da alimentação escolar oferecida diariamente aos alunos, conforme previsto no programa de alimentação escolar. Nesse contexto, o gás é um insumo indispensável para o funcionamento da cozinha da escola.