Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias da área da Saúde, nas condições e quantidades estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA FAZENDA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação direta visa assegurar a continuidade dos serviços de Psicologia e Serviço Social, considerados necessários ao atendimento das demandas de saúde e bem-estar de servidores e colaboradores da SEFAZ, não se admitindo solução de continuidade em sua prestação. Diante do encerramento do Contrato nº 047/2023 e do risco de a licitação em andamento não ser concluída em tempo hábil, a medida terá caráter estritamente transitório, contingencial e subsidiário.