SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS II
ESTADO DO CEARA · CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente aquisição para a contratação de empresa especializada em serviços para manutenção e conservação de bens imóveis II, visa suprir as necessidades da Escola E.E.M.T.I. Raimundo Gomes de Carvalho ¿ SEFOR 1. A manutenção regular dos bens imóveis escolares é uma condição essencial para o pleno funcionamento das atividades pedagógicas e administrativas. A infraestrutura escolar atua como um agente facilitador do aprendizado; ambientes deteriorados impactam negativamente a concentração dos alunos e o rendimento do corpo docente. Portanto, investir na conservação do espaço físico reflete diretamente na qualidade da educação ofertada. Desse modo, faz-se necessária a aquisição do referido serviço por meio do Aporte de Recursos Financeiros da Portaria de Manutenção nº 1100/2026, publicada em Diário Oficial dia 24 de junho de 2026.