Aquisição de 03 (três) colposcópios, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
ESTADO DO CEARA · HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A motivação decorre da imprescindibilidade de disponibilizar à unidade hospitalar tecnologia médica adequada que permita a realização de exames ginecológicos com maior precisão e confiabilidade, especialmente na identificação de alterações do colo do útero, vagina e vulva. O colposcópio possibilita a ampliação da imagem e melhor visualização das estruturas epiteliais, contribuindo diretamente para diagnósticos mais assertivos e seguros, conforme padrões clínicos e científicos reconhecidos. Ressalta-se que o atendimento dessa demanda é essencial para garantir a continuidade e qualidade da assistência aos pacientes, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021.