Aquisição de colchão hospitalar para o Hospital Infantil Albert Sabin.
ESTADO DO CEARA · HOSPITAL INFANTIL DR. ALBERT SABIN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente aquisição tem por finalidade atender e suprir as necessidades dos diversos setores do Hospital, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Informamos que o Pregão Eletrônico nº 2025/1467 foi realizado e homologado. Contudo, o item referente ao COLCHÃO HOSPITALAR, ESPUMA HIPOALERGÊNICA, 1,90 m x 0,90 m x 16 cm (± 1 cm),densidade 33, parte interna em tecido, parte externa em corvin, cor azul, com zíper, sem costura, embalagem com 01 unidade, foi declarado fracassado, conforme Relatório de Conclusão anexo. Considerando a necessidade de reposição do item e a inexistência, até o momento, de Ata de Registro de Preços vigente que contemple as especificações e medidas necessárias, faz-se necessária a adoção de medida administrativa para garantir o abastecimento da instituição e evitar prejuízos à continuidade dos serviços assistenciais. Ressalta-se que houve aumento da demanda em decorrência da ampliação do número de leitos, totalizando atualmente 420 leitos.