DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa ou entidade especializada para organização e realiza-ção de concurso público destinado ao provimento de 05 (cinco) vagas em cargos de pro-vimento efetivo do quadro funcional da Câmara Municipal de Soledade – RS, compreen-dendo os seguintes cargos: 01 (uma) vaga para o cargo de Agente Administrativo Auxiliar; 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista; 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Legislativo; 01 (uma) vaga para o cargo de Oficial de Apoio Administrativo; 01 (uma) vaga para o cargo de Contador. A contratação abrangerá a prestação dos seguintes serviços: a) Elaboração de edital de abertura e demais atos normativos do certame, em conformidade com a legislação aplicável; b) Publicação e divulgação do concurso, incluindo a gestão do sítio eletrônico do certame; c) Recebimento, análise e processamento das inscrições dos candidatos; d) Elaboração, aplicação e correção das provas, incluindo provas objetivas e demais fases previstas no edital; e) Elaboração de gabaritos e processamento dos resultados; f) Gestão de recursos administrativos interpostos pelos candidatos; g) Publicação de resultados parciais e finais; h) Fornecimento de toda a infraestrutura necessária para a realização das pro-vas; i) Prestação de suporte e atendimento aos candidatos durante todo o processo; j) Elaboração e entrega da lista de aprovados e classificados ao final do certame.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE · CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Valor estimadoR$ 36.980,00

Dados da publicação

Compra4Controle PNCP08017662000186-1-000003/2026Processo07ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADECNPJ do órgão08017662000186Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE VEREADORESLocalSoledade/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/08/2026, 17:27

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos