Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
PREFERÊNCIA ME's/EPP's/MEI's e EQUIPARADAS (LCE N.º 675/2020): NÃO será reservado cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para o para este certame, conforme justificativa com amparo no art. 44, da Lei Complementar Estadual n.º 675/2020 e art. 49, III da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 (por representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado), conforme justificativa do subitem 10.5 do Termo de referência. CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em consórcio, em face da baixa complexidade do objeto e de sua execução não exigir a combinação de conhecimentos especializados de diversas empresas, além de, para este caso concreto, a ausência de consórcios não prejudica a competitividade. SUBCONTRAÇÃO: Não será permitida a subcontratação, parcial ou total, do objeto, conforme justificativa do subitem 5.19 do Termo de Referência; NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NA DATA MARCADA OU HAVENDO FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À REALIZAÇÃO, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.