DispensaDivulgada no PNCP

A aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo, por se tratar de uma aquisição necessária e urgente e de pequeno vulto, torna-se mais vantajoso para a administração a contratação direta ao invés do procedimento licitatório em vista dos custos que envolve tal modalidade. A dispensa de licitação, nesse caso, é a circunstância de fato encontrada capaz de atender ao interesse público, balizada nos princípios da economicidade e eficiência com o trato da coisa pública.

ESTADO DA PARAIBA · CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA

Valor estimadoR$ 1.071,00
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Dados da publicação

Compra369Controle PNCP08761124000525-1-000393/2025ProcessoCCG-PRC-2025/00997ÓrgãoESTADO DA PARAIBACNPJ do órgão08761124000525Unidade compradoraCASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBALocalJOÃO PESSOA/PBInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/10/2025, 14:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras