Item 1 · Serviços de agenciamento de viagens
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA · IDEFLOR-BIO
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 001/2026, Processo nº12.255/2025, Pregão Eletrônico Nº 004/2025 – CPL/ALEPA, em conformidade ao art. 86, §2º, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com P.A.E. nº2026/2303890.
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