InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A presente contratação tem por objeto a prestação, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), de serviços postais integrantes do Pacote Platinum, limitados aos serviços prestados sob regime de monopólio legal, conforme art. 9º da Lei nº 6.538/1978. A contratação ocorrerá por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, para atender às necessidades da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL · POLíCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Valor estimadoR$ 7.092,16
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Dados da publicação

Compra19Controle PNCP08942610000116-1-000106/2025Processo00054-00087592/2025-33ÓrgãoPOLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERALCNPJ do órgão08942610000116Unidade compradoraPOLíCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERALLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/07/2025, 15:06

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Trata o presente de justificativa de inexigibilidade de pesquisas de preços quanto à renovação contratual da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), inscrita no C.N.P.J. com o nº 34.028.316/0001-03, para prestação de serviços postais e fornecimento de produtos postais para a Polícia Militar do Distrito Federal. Dispõe o art. 9° da Lei n. 6.538/78: Art. 9º - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais: I- recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal; II- recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada: III- fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal. Haja vista o serviço postal e o serviço de telegrama serem explorados pela União, por meio da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações, portanto em regime de monopólio, compreende-se não haver razão para apresentação de pesquisa de preços na renovação do contrato de prestação de serviços.