Contratação em caráter emergencial, com dispensa de licitação, para prestação de serviços de intermediação, administração e gerenciamento informatizados e integrados de gestão de frota com gerenciamento de despesas oriundo do fornecimento de insumos e abastecimentos de combustíveis. Dispensa de licitação. Art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021.
POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL · POLíCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Trata-se na espécie de processo administrativo, protocolado sob o SEI nº 00054-00067963/2025-61, que visa à contratação direta de pessoa jurídica para prestação de serviços de intermediação, administração e gerenciamento informatizados e integrados de gestão de frota com gerenciamento de despesas oriundo do fornecimento de insumos e abastecimentos de combustíveis, fundada em situação de emergência.