InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para fornecimento de ENERGIA ELÉTRICA de Baixa Tensão, no exercício de 2023 e seguintes, para esta Corporação em suas diversas Unidades da Polícia Militar, bem como outras de sua responsabilidade. Suas consumidoras estão situadas em diversas áreas do Distrito Federal classificadas no grupo B, conforme regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e demais legislações. Relacionado ao processo Licitatório de baixa tensão número 00054-00031210/2023-55. Concernente ao 4º Batalhão de Polícia Militar.

POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL · POLíCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Valor estimadoR$ 1.687.320,24
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Dados da publicação

Compra4Controle PNCP08942610000116-1-000174/2025Processo00054-00077086/2024-55ÓrgãoPOLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERALCNPJ do órgão08942610000116Unidade compradoraPOLíCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERALLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/12/2025, 09:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Fornecimento de energia elétrica nos padrões de BAIXA TENSÃO e de índices de continuidade estabelecidos pela legislação específica da ANEEL– Agência Nacional de Energia Elétrica; Orientação periódica sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança em sua utilização; Emissão de fatura mensal única com o valor global de cada unidade consumidora com cálculo dos impostos, individualizado e detalhado, de consumo/demanda conforme valor da tabela da ANEEL para cada unidade consumidora; Entrega da fatura mensal e relatórios de consumo que se dará com a antecedência de no mínimo 10 (dez) dias úteis da data de vencimento. Nas faturas deverão constar o nome, CNPJ e endereço de cada unidade consumidora; Fornecimento, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às Normas e Padrões da CONCESSIONÁRIA e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. A prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica na modalidade Grupo B deverá ser realizada nos endereços e Unidades descritas conforme Termo de Referência Baixa Tensão Item 4 (SEI nº (142832116), conforme identificação da Unidade Consumidora descrita. Ressalta-se que essa é a relação atual de Unidades que fazem parte deste Termo de Referência, podendo ser aditivada ou suprimida, sendo a demanda contratada para funcionamento nas diversas Unidades Policial Militar (UPM's) de Brasília – DF.