InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para fornecimento de ENERGIA ELÉTRICA de Média Tensão para as Unidades da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme regulamentos expedidos pela Agência Nacional, de Energia Elétrica – ANEEL e demais legislações correlatas. relacionado ao processo Licitatório n° 00054-00062174/2024-52, concernente ao 5º BPM.

POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL · POLíCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Valor estimadoR$ 77.949,00
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Dados da publicação

Compra34Controle PNCP08942610000116-1-000177/2025Processo00054-00129077/2024-57ÓrgãoPOLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERALCNPJ do órgão08942610000116Unidade compradoraPOLíCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERALLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/12/2025, 09:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Fornecimento de energia elétrica nos padrões de média tensão e de índices de continuidade estabelecidos pela legislação específica da ANEEL– Agência Nacional de Energia Elétrica; Orientação periódica sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança em sua utilização; Emissão de fatura mensal única com o valor global da unidade consumidora com um relatório mensal, individualizado e detalhado, de consumo/valor para cada uma das unidades consumidoras; Entrega da fatura mensal e relatórios de consumo que se dará com a antecedência de no mínimo 10 (dez) dias úteis da data de vencimento. Nas faturas deverão constar o nome, CNPJ e endereço de cada unidade consumidora; Fornecimento, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às Normas e Padrões da CONCESSIONÁRIA e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. A prestação do objeto obedecerá às normas editadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, bem como as normas técnicas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n. 4.150/1962. A prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica na modalidade Grupo A – Média Tensão – deverá ocorrer no 5º Batalhão de Polícia Militar.