CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS NOTORIAIS E REGISTRAL (CARTÓRIO) PARA CELEBRAÇÃO DE CASAMENTOS CIVIS, DENTRO DO PROJETO CASAMENTO COLETIVO - EDIÇÃO 2025. SENDO 25 (VINTE E CINCO) PARA O 1° CARTÓRIO.
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE · PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE - PB
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A contratação ora proposta visa assegurar economicidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos, permitindo que a Secretaria de Cultura atue de forma estratégica na garantia de direitos fundamentais. Por meio da contratação direta de serviços cartorários, será possível padronizar os procedimentos, assegurar maior controle sobre a execução do serviço e reduzir custos indiretos relacionados à judicialização de demandas que decorrem da ausência de formalização da união. Além disso, a contratação se justifica pela natureza exclusiva da atividade registral, exercida sob delegação do poder público, nos termos da Lei nº 8.935/1994. Portanto, trata-se de uma prestação de serviço público essencial, cujo custo pode ser integral ou parcialmente assumido pelo poder público, especialmente quando destinado a populações em situação de vulnerabilidade. A expectativa é que a medida promova impactos positivos de curto, médio e longo prazo, como o fortalecimento das estruturas familiares, a prevenção de litígios sucessórios, a regularização documental e a ampliação do acesso a benefícios sociais e previdenciários.