CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, pessoa jurídica especializada na prestação de SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, nos seguintes postos de serviços: Auxiliar de Limpeza (CBO 5143-20) e Aux. Administrativo (CBO 4110-10) em regime de dedicação de mão de obra exclusiva.
FUNDACAO AMAZONIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS - FAPESPA · FAPESPA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso