DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break. Assim, considerando que a reunião do CONAPREV será sediada em São Paulo nos dias 12 e 13 de agosto de 2025, foi agendado o 4º Encontro de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados e Distrito Federal para o dia 11 de agosto de 2025 das 9h as 17h, na sede da SPPREV, localizada na Avenida Rangel Pestana, nº 300 no 17º andar, São Paulo /SP - CEP 01017-000, com o o objetivo de alinhar questões técnicas e desafios atuais, contribuindo para a sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Dessa forma, se requer a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break para 50 (cinquenta) pessoas, mediante processo de dispensa de licitação, do tipo menor preço, obedecendo aos preceitos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que diz respeito ao planejamento da contratação, economicidade, vantajosidade, padronização de serviços e atendimento do interesse público.

SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV · ESP - SPPREV - ADMINISTRACAO

Valor estimadoR$ 3.000,00
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Dados da publicação

Compra92Controle PNCP09041213000136-1-000016/2025Processo152.00015349/2025-23ÓrgãoSAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREVCNPJ do órgão09041213000136Unidade compradoraESP - SPPREV - ADMINISTRACAOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/07/2025, 10:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação dos serviços de coffee break justifica-se pela necessidade de oferecer suporte logístico adequado à realização deste evento institucional, que será de longa duração, proporcionando conforto e bem estar aos participantes, além de auxiliar a manutenção da concentração e engajamento de todos durante as atividades. . Dessa forma, se requer a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break para 50 (cinquenta) pessoas, mediante processo de dispensa de licitação, do tipo menor preço, obedecendo aos preceitos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que diz respeito ao planejamento da contratação, economicidade, vantajosidade, padronização de serviços e atendimento do interesse público.