Contratação da Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC para a prestação de serviços de distribuição da publicidade legal impressa e/ou eletrônica, obedecidas às determinações contidas no art. 74, caput, da Lei n° 14.133/2021, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652/2008, na Lei n° 6.650/1979 e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do SICOM, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE · CONSELHO REG.DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS-RN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente contratação visa atender aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, que são essenciais para a Administração Pública. A Lei nº 14.133/2021, que regulamenta o regime jurídico das contratações públicas, estabelece, em seus artigos 5º e 54, diretrizes específicas para o cumprimento desses princípios. Ademais, existe a necessidade de comunicar as notícias do Core-RN em jornais de grande circulação é um assunto que merece atenção prioritária. Para atender a essa demanda de forma eficaz, torna-se indispensável a prestação dos serviços de publicação oferecidos pela Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC, reconhecida por sua abrangente cobertura e credibilidade. Por fim, a distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal é de responsabilidade exclusiva da EBC, conforme estabelecido no artigo 8º, inciso VII, da Lei 11.652/08.