InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Enfermagem – Enfermeiro(a) para o Fundo Municipal de Saúde Marilândia do Sul (Credenciamento 004/2026).

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICPIO DE MARILANDIA DO SUL · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICPIO DE MARILANDIA DO SUL

Valor estimadoR$ 35.609,94
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Dados da publicação

CompraIL 41Controle PNCP09328892000129-1-000066/2026Processo58/2026ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICPIO DE MARILANDIA DO SULCNPJ do órgão09328892000129Unidade compradoraFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICPIO DE MARILANDIA DO SULLocalMarilândia do Sul/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/06/2026, 13:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Itens publicados (1)

Item 1 · Enfermeiro. Carga de 200 horas mensais – Conforme escala de serviço a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser distribuindo em todos os tipos de escala, conforme a demanda. Contrato estimado em 06 meses. Atribuições: I – Cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo; II – Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; III – Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever /transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; IV – Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os programas de saúde; V – Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adultos e idoso; VI – No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; VII – Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, quando necessário, no domicílio; VIII – Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; IX – Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; X – Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; XI – Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. XII - Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.

R$ 35.609,94

Quantidade: 6 · Unidade: MES · Unitário: R$ 5.934,99 · Em andamento

Fornecedor: MONSTER FIT LTDA · 50279864000162