- Contratação de farmácia especializada em manipulação de medicamentos, destinada ao atendimento de ordem judicial, conforme especificações constantes do Processo Administrativo nº 9.307/2026 - Ordem Judicial n°1000094-55.2021.8.26.0268 – Maria Vitória Jesus de Santana, pelo período de 60 (sessenta) dias
SAUDE - IS · Agência de Saúde - Itapecerica da Serra
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
- A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços por farmácia especializada em manipulação de medicamentos, destinada ao fornecimento de medicamento manipulado em atendimento à Ordem Judicial nº 1000094-55.2021.8.26.0268, em favor da paciente Maria Vitória Jesus de Santana, conforme especificações constantes do Processo Administrativo nº 9.307/2026, pelo período de 60 (sessenta) dias. A contratação justifica-se pela necessidade de dar cumprimento à determinação judicial vigente, garantindo o fornecimento contínuo do medicamento prescrito, de acordo com a formulação e especificações técnicas indicadas pelo profissional médico responsável, assegurando a continuidade do tratamento e a preservação da saúde da paciente. Considerando que o medicamento possui características que demandam manipulação individualizada, faz-se necessária a contratação de farmácia especializada, devidamente regularizada perante os órgãos competentes, apta a atender às exigências de qualidade, segurança e eficácia na preparação e fornecimento do medicamento. O período de 60 (sessenta) dias visa assegurar a continuidade do atendimento enquanto são adotadas as providências administrativas pertinentes para eventual contratação subsequente ou outra solução administrativa cabível, evitando a interrupção do tratamento e o descumprimento da decisão judicial. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária, adequada e indispensável ao atendimento da determinação judicial, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público e da proteção ao direito fundamental à saúde.