Prorrogação do Contrato nº 11/2025 – Procuradoria, referente à contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra para a função de Apoio Técnico Administrativo II, visando atender às necessidades da Fundação Joaquim Nabuco.
FUNDACAO JOAQUIM NABUCO FUNDAJ · FUNDACAO JOAQUIM NABUCO / MEC / PE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso