DispensaDivulgada no PNCP

Contratação, em caráter emergencial, de serviços contínuos de apoio técnico-administrativo e de atividades auxiliares a serem prestados à Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco (JFPE) no edifício-sede, Fórum Social Desembargador Neves Filho (Sede II) e nas sedes das Subseções Judiciárias de Petrolina, Caruaru, Serra Talhada, Salgueiro, Garanhuns, Goiana, Palmares, Ouricuri e Arcoverde, executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - PE

Valor estimadoR$ 600.000,00
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Dados da publicação

Compra1Controle PNCP00508903000188-1-000029/2026Processo0006905-72.2025.4.05.7500ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - PELocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/11/2025, 16:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

- Vigência do Contrato nº 16/2019-JFPE - Execução de serviços de apoio técnico-administrativo e de atividades auxiliares a serem prestados no edifício-sede, Fórum Social Desembargador Neves Filho (Juizados Especiais Federais) e nas sedes das Subseções Judiciárias de Petrolina, Caruaru, Serra Talhada, Salgueiro, Garanhuns, Goiana, Palmares, Ouricuri, Arcoverde, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho - que se encerrará no próximo dia 24/11/2025, sem a possibilidade de renovação contratual; - Necessidade da manutenção da continuidade dos serviços de apoio administrativo nas localidades atendidas pelo contrato ainda vigente, citado anteriormente; - Não finalização dos documentos necessários ao processo licitatório para nova contratação, em especial o termo de referência, que precisou ser retificado, com vistas a ajustar ao novo modelo da Advocacia-Geral da União para serviços dessa espécie e ainda - Existência de grande demanda de tarefas dos setores envolvidos na confecção dos documentos preparatórios para um novo certame, que contribuíram para o atraso de suas finalizações em tempo hábil para conclusão do processo licitatório, disso resultando a situação emergencial ora vivenciada.