InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Constitui objeto desta Inexigibilidade a contratação de advogado para atuação como defensor dativo nos processos de números PEP 97/22 e PEP 26/23, em observância ao disposto nos artigos 49 e seguintes do Código de Processo Ético-Profissional – CPEP (Resolução CFM 2.306/2022), para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO

Valor estimadoR$ 17.041,04
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Dados da publicação

Compra21Controle PNCP09790999000194-1-000020/2025Processo21/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCOCNPJ do órgão09790999000194Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCOLocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/05/2025, 15:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.