InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Leilão público eletrônico para a alienação de bens móveis de propriedade do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco, localizados na Cidade do Recife/PE, inservíveis, que os guarnecem, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO

Valor estimadoR$ 0,00
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Dados da publicação

Compra55Controle PNCP09790999000194-1-000067/2024Processo389176ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCOCNPJ do órgão09790999000194Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCOLocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/09/2024, 10:47

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

DIA DO ENCERRAMENTO: 10 de outubro de 2024. HORA DO ENCERRAMENTO: 09 horas o primeiro lote e os demais a cada três minutos (Hora Oficial de Brasília UTC-3). LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.clicleiloes.com.br. – DA PARTICIPAÇÃO 1.1. Poderão participar deste Leilão todas as pessoas físicas e/ou jurídicas, desde que em dia com as suas obrigações e que atendam às exigências contidas neste Edital. 1.1.1. Para a aquisição de VEÍCULOS NA CONDIÇÃO DE “SUCATA”, somente poderão participar do Leilão e arrematar, Pessoas Jurídicas que comprovem estarem registradas para exercer as atividades do ramo de desmonte ou destruição de veículos automotores, seguida da destinação das peças ou conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.977/14. 1.2. Não poderão participar deste Leilão as pessoas físicas e/ou jurídicas que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, bem como as que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação, ou impedidas de contratar com o Poder Público. 1.3. Não poderão participar quaisquer servidores da Autarquia, entre eles, seus dirigentes, técnicos, empregados, conforme Art. 9°, §1º da Lei 14.133/21. 1.3.1. Em caso de arrematação por participante impedido, haverá imposição de multa à razão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre valor da arrematação, onde 30% (trinta por cento) será revertido aos cofres públicos e 5% (cinco por cento) será revertido ao Leiloeiro Público Oficial. O participante impedido que não adimplir com o pagamento da respectiva multa, estará sujeito as penas previstas no artigo 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro.