Contratação direta de empresa especializada em manutenção e calibração de equipamento técnico (modelo 999 ESI – MOTOMCO), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR · AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE RORAIMA-RR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, h · Inexigibilidade de Licitação: h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso
Processo SEI nº 18302.001645/2025.97 – Interessado: Agência de Defesa Agropecuária de Roraima – ADERR Assunto: Contratação direta por inexigibilidade – Art. 74, III, Lei 14.133/2021 A contratação tem como objeto a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de um determinador de umidade modelo 999-ESI Motomco, incluindo emissão de Certificado de Calibração validado pelo INMETRO ou entidade equivalente, indispensável para assegurar a precisão das análises do Posto de Classificação Vegetal da ADERR. Nos termos do art. 74, III, da Lei 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação é cabível em contratações de serviços técnicos especializados de natureza singular, quando prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, situação que se aplica ao caso em tela. O serviço de calibração é altamente técnico e requer metodologia e equipamentos específicos, não havendo viabilidade de competição. A empresa Master Calibrações de Equipamentos de Precisão Ltda., inscrita no CNPJ nº 17.852.946/0001-89, apresentou declaração de exclusividade, sendo reconhecida como fornecedor autorizado e especializado para a calibração do equipamento, detendo credenciamento, expertise e certificações necessárias. Além disso, os valores praticados estão compatíveis com os preços de mercado, conforme demonstrado nos autos, assegurando a economicidade. Diante disso, conclui-se que a contratação direta por inexigibilidade mostra-se adequada e necessária, em razão da singularidade do serviço, da impossibilidade de competição e da necessidade de garantir a confiabilidade dos resultados e a continuidade das atividades da ADERR.