Contratação de serviços técnicos especializados de organização e realização de Concurso Público, contempladas a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas objetivas e dissertativas, aplicação e avaliação da prova de títulos, incluídas as contratações de fiscais, do pessoal de apoio (limpeza, segurança), avaliadores das análise de títulos, avaliadores da equipe multiprofissional, pericial e interdisciplinar para candidatos com Deficiência, comissão de heteroidentificacão e todos os outros que se fizerem necessários, bem como análise e respostas dos recursos impetrados e, por fim, validação dos resultados, para seleção de pessoal, para o provimento de vagas para cargos de carreira do Conselho Regional de Nutrição da Décima Região - CRN-10, através de entidade, sem fins lucrativos, com fundamento no artigo 75, inciso XV, da Lei nº. 14.133/2021.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA DECIMA REGIAO (CRN-10) · CONSELHO REGIONAL DE NUTRICONISTA 10ª - SC
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
O Concurso Público CRN-10 terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação