Item 1 · AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO Veículo automotor tipo furgão, original de fábrica, zero quilômetro, transformado em Ambulância Tipo A – Simples Remoção, conforme Portaria GM/MS vigente, Resolução CONTRAN aplicável e ABNT NBR 14.561 (ou norma que a substitua). O veículo deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações: • combustível diesel; • ano/modelo correspondente ao da entrega ou superior; • capacidade volumétrica mínima do compartimento destinado ao paciente de 10 m³; • comprimento interno mínimo do compartimento de atendimento de 3.000 mm; • altura interna mínima do compartimento de atendimento de 1.800 mm, permitindo que o profissional permaneça em pé durante os atendimentos; • largura interna compatível com a circulação do profissional ao lado da maca; • direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica; • ar-condicionado original de fábrica na cabine; • sistema de climatização independente no compartimento do paciente, com refrigeração, ventilação e aquecimento; • vidros e travas elétricas; • todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Transformação para ambulância: • revestimento interno em material liso, impermeável, lavável e resistente à ação de produtos saneantes; • isolamento termoacústico; • piso antiderrapante, impermeável e lavável; • iluminação interna em LED; • iluminação externa traseira para atendimento; • sistema completo de sinalização visual em LED e sinalização sonora eletrônica conforme legislação vigente; • instalação elétrica independente para os equipamentos da ambulância; • painel elétrico interno com tomadas de 12V e USB, quando aplicável; • sistema fixo de oxigênio medicinal contendo cilindro, suporte, válvula, manômetro, fluxômetro, umidificador e aspirador, conforme normas da ABNT; • armário lateral para acondicionamento de materiais e medicamentos; • bancada para apoio de equipamentos; • suportes par...
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