DispensaDivulgada no PNCP
Em virtude dos recorrentes problemas elétricos do Campus Hidrolândia já relatados no Ofício nº 51/2024 - GAP-CMPAHI/CMPHID/IFGOIANO. Considerando que não há profissional da área na grade de pessoal do IFGoiano conforme relatado no Despacho nº 64/2024 - CGCL-REI/DA-REI/PROAD-REI/IFGOIANO, e que o processo informado no referido despacho não se trata de contratação do serviço de elaboração de projeto, mas sim da aquisição de um gerador de energia. Considerando a obra do restaurante estudantil do Campus Hidrolândia que está em andamento e compreende a contrução/instalação de uma subestação dedicada a edificação. Além da elaboração do projeto elétrico, se faz também necessário o acompanhamento e condução do processo de aprovação junto a concessionária de energia de Goiás por parte da contratada. Isto posto, se faz necessária a contratação de empresa especializada para prestação destes serviços.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO · INST.FED.DE EDUC., CIENCIA E TEC. GOIANO
Dados da publicação
Compra1019Controle PNCP10651417000178-1-000281/2025Processo23729.000373.2025-37ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANOCNPJ do órgão10651417000178Unidade compradoraINST.FED.DE EDUC., CIENCIA E TEC. GOIANOLocalGOIÂNIA/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/12/2025, 16:43
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Contratação de Serviço de Elaboração de Projeto Elétrico, visa solucionar os problemas elétricos enfrentados pelo Campus. A elaboração da peça técnica visa nortear todo o planejamento da infraestrutura elétrica necessária para o suporte da instituição a longo prazo.