A presente aquisição de gêneros alimentícios, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, faz-se necessária para atender os estudantes do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – Campus Três Lagoas, garantindo suporte às ações de assistência estudantil, permanência e êxito acadêmico.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL
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Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 78, I · Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados
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- Aquisição, através de Chamada Pública, de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar para fornecimento de alimentação escolar aos estudantes do IFMS campus Três Lagoas. Atualmente o IFMS Campus Três Lagoas promove a oferta de alimentação escolar aos estudante do ensino médio e proeja nos períodos matutinos, vespertino e noturno, bem como nos sábados letivos. O objetivo é garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos estudantes da Educação Básica do IFMS, através da oferta de alimentos saudáveis que cubram suas necessidades durante o período letivo que serão custeadas, parcialmente, com recursos orçamentários do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e complementadas com o orçamento do IFMS. Conforme a Lei nº 11.947, de 16/6/2009 e alterações posteriores, do total dos recursos financeiros federais do PNAE repassados pelo FNDE, a entidade deverá executar, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) na aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, os grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores. A aquisição deve ser realizada através de Chamada Pública, nos termos da Resolução nº 06/2020/FNDE, Resolução nº 03/2025 CD/FNDE - Altera a Resolução nº 06/2020/FNDE e Resolução nº 04/2026 CD/FNDE. As quantidades foram estimadas conforme histórico do campus na oferta da alimentação escolar desde setembro/2024, bem como no Cardápio Escolar. Foi estimado o atendimento diário de 560 estudantes com o fornecimento de merenda escolar (conforme dados do SISTEC e arredondamentos, considerando que nem todos os estudantes consomem a alimentação fornecida, com base na experiência anterior do campus). Esta quantidade foi multiplicada pelo quantitativo de alimentos previstos no Cardápio Nutricional.474 · Campo Grande/MS · Dispensa · 27/08/2026
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- A presente aquisição de gêneros alimentícios, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, faz-se necessária para atender os estudantes do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – Campus Três Lagoas, garantindo suporte às ações de assistência estudantil, permanência e êxito acadêmico. A aquisição visa assegurar o atendimento contínuo das demandas relacionadas à oferta de merenda quente e demais ações alimentares promovidas pelo campus. A utilização da Plataforma Contrata+Brasil possibilita maior celeridade, transparência, economicidade e ampliação da competitividade nas contratações públicas, em conformidade com os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e com as disposições da Lei nº 14.133/2021. Além disso, a contratação contribuirá para o adequado funcionamento das atividades institucionais do campus, evitando descontinuidade no atendimento aos estudantes e assegurando condições mínimas para permanência e participação nas atividades acadêmicas ofertadas pela instituição. Dessa forma, a aquisição pretendida demonstra-se necessária, oportuna e alinhada ao interesse público, visando garantir suporte alimentar aos estudantes do IFMS Campus Três Lagoas, promovendo inclusão, permanência estudantil e melhoria das condições de aprendizagem. Cabe ressaltar que o campus TL já realizou duas contratações pela plataforma, contudo, ambos os processos ainda encontra-se em resolução de chamados vistos que os itens 11. LEITE, INTEGRAL e 12. FARINHA DE MANDIOCA da 1ª contratação e os itens 11. ACÉM, CORTADO, RESFRIADO e 12. FARINHA DE MANDIOCA da 2º contratação não foram empenhados.INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL311 · Campo Grande/MS · Inexigibilidade · 03/07/2026
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