Aquisição, por dispensa de licitação emergencial, de itens de Limpeza e EPIs prestação a continuidade da prestação de serviços de limpeza no campus Santos Dumont,
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUDESTE MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A atual contratação se configura como emergencial devido a interrupção, sem justificativa, da entrega de diversos itens de limpeza e EPIs por parte da empresa atualmente contratada para prestar serviço de limpeza com fornecimento de material no campus Santos Dumont (aproximadamente 3 meses de atraso). Assim, houve a necessidade da compra emergencial destes itens para evitar a interrupção do serviço de limpeza que é essencial para o funcionamento de toda a unidade. Trata-se de prestação de serviços os quais, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades finalísticas do IF Sudeste MG, cuja interrupção comprometeria o cumprimento de sua missão institucional. Em decorrência dessa demanda institucional, busca-se, neste Contrato Emergencial, garantir a continuidade na prestação dos serviços de Limpeza.