Fabricação módulo caixa para celular no tamanho 665x690x270, portas de vidros com fechaduras. Com MDF 15mm carvalho treviso, capacidade para 50 aparelhos de celulares com espaçamento de 5cm de largura; 12 cm de altura e 18 cm de profundidade. Vidro da porta: 51 cm de largura e 54 cm de altura, espessura de 4mm incolor, com instalação inclusa.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO · INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MAGANGEIRAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O presente processo tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica para a fabricação de módulo para armazenamento de celulares, medindo 665x690x270 mm, com portas de vidro e fechaduras, em MDF 15 mm padrão Carvalho Treviso, capacidade para 50 celulares, para atendimento das demandas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus São Raimundo das Mangabeiras, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência. A aquisição dos referidos módulos organizadores para guarda de celulares tem como finalidade promover um ambiente mais adequado ao processo de ensino-aprendizagem nas salas de aula do Instituto Federal do Maranhão (IFMA), Campus São Raimundo das Mangabeiras. A disponibilização desses equipamentos permitirá o armazenamento organizado dos aparelhos celulares durante as atividades acadêmicas, contribuindo para a redução de distrações, o aumento da concentração dos estudantes e a melhoria da dinâmica pedagógica em sala de aula. Além disso, a medida está alinhada às diretrizes educacionais e à legislação aplicável ao uso de dispositivos eletrônicos em ambientes escolares, favorecendo a organização das atividades de ensino, o uso consciente da tecnologia e a melhoria do desempenho acadêmico dos discentes. Dessa forma, a aquisição contribuirá para o fortalecimento das ações institucionais voltadas à qualidade da educação e à promoção de um ambiente escolar mais disciplinado e propício ao desenvolvimento das atividades educacionais. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos da Lei nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, envolvendo atividades de fabricação de módulo para armazenamento de celulares, amplamente ofertadas por fornecedores do ramo, não demandando soluções técnicas complexas ou especializadas.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.